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Medida Reativar


Esta medida, coordenada pelo IEFP, tem como finalidade a ativação e reconversão dos desempregados de longa duração e de muita longa duração, propiciando um contacto com o mercado de trabalho, em contexto de formação e com a aquisição de competências enquadradas por um plano de estágio, visando o efetivo reingresso no mercado de trabalho.

Os estágios são direcionados para desempregados inscritos há pelo menos 12 meses nos centros de emprego e que nunca tenham sido abrangidos por uma medida ativa de emprego deste género.
Os estagiários receberão uma bolsa que pode oscilar entre os 419,22 euros (o valor do indexantes dos apoios sociais) e os 691,70 euros. Para além disso, os estagiários arrecadarão subsídio de alimentação e, em alguns casos, subsídio de transporte.
Os desempregados registados há mais de dois anos, com mais de 45 anos, que sofram de deficiência ou incapacidade, integrem família monoparental, sejam parte de um casal de desempregados, sejam vítimas de violência doméstica ou sejam ex-reclusos, têm direito a uma comparticipação financeira majorada em 15 pontos percentuais na bolsa de estágio. A bolsa será comparticipada entre 65% a 95% pelo IEFP, conforme a situação da entidade empregadora e do desempregado.

As entidades empregadoras que queiram candidatar-se a receber estagiários ao abrigo desta medida devem apresentar um plano de estágio, garantir a empregabilidade de pelo menos 1 em cada 4 estagiários e apresentar uma relação razoável e ajustada entre o número de estagiários e o número de restantes trabalhadores.

Regulamento Específico em anexo.
Fonte: Portugal 2020 – https://www.portugal2020.pt/Portal2020/candidaturas-abertas-a-medida-reativar

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