Portaria n.º 45/2012 do Ministério da Economia e do Emprego
"No Programa do XIX Governo Constitucional institui-se uma política de desenvolvimento de uma nova geração de Medidas Ativas de Emprego, nomeadamente através da promoção da formação profissional. Esta política integra-se no modelo de flexisegurança, que visa conciliar a segurança dos trabalhadores com a flexibilidade necessária às dinâmicas do mercado."
in Portaria n.º 45/2012 de 13 de fevereiro