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Este convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Acção» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia (países que celebraram um acordo com a União Europeia no domínio da juventude). 

Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:

– organizações não governamentais (ONG), 
– entidades públicas a nível regional ou local, ou
– conselhos de juventude a nível nacional. 

No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos países do Programa. 

Os projetos devem envolver parceiros de pelo menos quatro países diferentes (incluindo o organismo candidato), a saber, no mínimo dois Países do Programa, dos quais pelo menos um Estado-Membro da União Europeia, e dois Países Parceiros. 

No âmbito do Ano da Juventude UE-China 2011, é permitida uma exceção no caso dos projetos em que a China participe como País Parceiro. Nesses casos, os projetos podem envolver apenas um País Parceiro (a China) e um ou mais Países do Programa, dos quais pelo menos um tem de ser Estado-Membro da União Europeia. 

Os projetos devem ter início entre 1 de Setembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

Mais informação em:
www.juventude.gov.pt  e http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2012/call_action_3_2_en.php

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