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Relatório da ECRI sobre Portugal


Estrasburgo, 09.07.13 – A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (CERI) publicou hoje o seu quarto relatório sobre Portugal. A presidente da CERI, Sra. Eva Smith, comentou que, apesar da evolução positiva registada, existem questões preocupantes. Por exemplo, o procedimento para apresentação de queixas por discriminação racial continua a ser demorado e complicado e o princípio de partilha do ónus da prova não é aplicado.

Portugal tomou medidas para combater a discriminação racial e eliminar estereótipos nos meios de comunicação social; foram nomeados mediadores socioculturais ciganos (Roms) para câmaras municipais, com o objetivo de melhorar o acesso das comunidades ciganas aos serviços e para promover a comunicação; foi adotado um Segundo Plano para a Integração de Imigrantes; são fornecidos serviços de integração por três centros nacionais e inúmeros centros locais de apoio a imigrantes, espalhados por todo o país; as decisões negativas sobre questões de asilo podem ser contestadas nos tribunais administrativos, com efeito suspensivo automático.

Contudo, não existe uma disposição na legislação penal que faça expressamente da motivação racista uma circunstância agravante para todos os delitos; o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) não tem poderes de investigação nem o direito de iniciar, e participar em, procedimentos judiciais; um grande número de ciganos continua a viver em barracões, barracas ou tendas, em áreas isoladas, muitas vezes desprovidas de infraestruturas básicas, e foram mandados construir muros em volta de alguns acampamentos ciganos.

No seu relatório, a CERI apresentou várias recomendações às autoridades, entre as quais as três seguintes, que necessitam de uma implementação prioritária e serão reexaminadas pela CERI dentro de dois anos:

Estabelecer um sistema de recolha de dados, indicando se grupos específicos poderão estar a ser desfavorecidos ou a sofrer discriminação com base na “raça”, etnia, religião ou pertença às comunidades ciganas ou a outras comunidades vulneráveis;

Simplificar e acelerar os procedimentos no seguimento de apresentação de queixas ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) e considerar formas de aplicar o princípio da partilha do ónus da prova;

Eliminar todos os muros e outras barreiras que segregam as comunidades ciganas.

O relatório, incluindo as observações do governo, está disponível em: http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/ecri/Country-by-country/Portugal/PRT-CbC-IV-2013-020-PRT.pdf

Foi elaborado após a visita de contacto da CERI a Portugal, em setembro de 2012 [Comunicado de imprensa] e tem em conta os desenvolvimentos ocorridos até 6 de dezembro de 2012.

A CERI é um organismo de direitos humanos do Conselho da Europa, composto por peritos independentes, que monitoriza problemas de racismo, xenofobia, antissemitismo, intolerância e discriminação por motivos tais como a origem nacional/étnica, cor, cidadania, religião e língua (discriminação racial). A Comissão elabora relatórios e apresenta recomendações aos Estados-membros.

Para mais informação sobre a CERI, visitar: www.coe.int/ecri

Contacto para a imprensa: Stefano Valenti, Tel: +33 (0)3 90 21 43 28, stefano.valenti@coe.int


in Prefácio do Relatório

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