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Data: 15, 22 e 29 de setembro de 2022

Horário: 10:00 – 11:30

Local: Plataforma Zoom

A EAPN Portugal congratula-se com a Agenda do Trabalho Digno que no dia 3 de abril de 2023 foi publicada em Diário da República (Lei nº 13/2023) e que prevê importantes alterações à legislação laboral no âmbito da chamada “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”. A lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2023.

Segundo a OIT (Organização Internacional do trabalho) “ o trabalho digno resume as aspirações das pessoas na sua vida profissional. Implica oportunidades de trabalho produtivo e que proporcione um rendimento justo, segurança no local de trabalho e proteção social para todos, melhores perspetivas de desenvolvimento pessoal e integração social, liberdade para as pessoas expressarem as suas preocupações, organizarem-se e participarem nas decisões que afetam as suas vidas e igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens”.

Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro de 2015, o trabalho digno e os quatro pilares da Agenda do Trabalho Digno – criação de emprego, proteção social, direitos no trabalho e diálogo social – tornaram-se elementos integrantes da nova Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O objetivo 8 da Agenda 2030 apela à promoção do crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, do emprego pleno e produtivo e do trabalho digno, e será uma área fundamental de envolvimento para a OIT e os seus constituintes. Além disso, os aspetos fundamentais do trabalho digno estão amplamente incorporados nas metas
de muitos dos outros 16 objetivos da nova visão de desenvolvimento das Nações Unidas.

O trabalho digno tornou-se um objetivo universal e foi incluído nas principais declarações de direitos humanos, resoluções das Nações Unidas e documentos finais de grandes conferências, incluindo o artigo 23.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Não descurando todas as dimensões do Trabalho digno, a EAPN Portugal considera que, e dando cumprimento ao primeiro objetivo definido na Agenda do Trabalho Digno, é necessário enfatizar a importância de valorizar os trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social que desenvolvem um trabalho crucial de apoio aos mais vulneráveis em várias áreas de atuação designadamente crianças e jovens, pessoas com deficiência, apoio a pessoas idosas, entre outros.

Aguardamos com fortes expetativas a sua implementação e estamos conscientes da importância que esta terá na vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras e na dignificação de uma parte considerável da vida de todos os cidadãos que passa necessariamente pelo trabalho.

 

Anexos

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