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Quem Somos

código de ética

Aqui se estabelece os princípios e valores da conduta profissional observada pela EAPN Portugal e pelos seus colaboradores no cumprimento da missão desta organização e do exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros. O presente Código aplica-se a todos os colaboradores, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica.

Devem encontrar-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, nomeadamente os mais pobres e excluídos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

No exercício da sua atividade devem ser feitas abordagens apartidárias mantendo a distância entre o que é construído e/ou defendido dentro da organização (missão, visão e valores) e interesses quaisquer de qualquer partido político. Do mesmo modo, a EAPN Portugal não tem confissão religiosa, pautando-se por um posicionamento ecuménico no respeito absoluto pela dignidade humana.

Devem atuar de modo a não privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de dever, qualquer sujeito em razão de ascendência, etnia, sexo, língua, território de origem, religião, convicções políticas e/ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. 

Devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, bem como com as instruções e orientações das leis que reportam às ONGS.

No exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade; devem abster-se de agir contra interesses legais ou legítimos dos beneficiários, garantindo a sua distância objetiva das mesmas, não se deixando influenciar por qualquer interesse pessoal ou pressão externa; devem abster-se de participar em atividades ou estabelecer relações profissionais que possam comprometer a imparcialidade da sua atuação.

Devem colaborar com quaisquer pessoas ou entidades com as quais se relacionem por forma a alcançar o resultado mais adequado possível ao cumprimento da sua missão e atuar por forma a não criar obstáculos ou dificuldades injustificáveis àquelas pessoas ou entidades.

Devem prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que sejam devidos CÓDIGO DE ÉTICA da forma mais completa, clara, rigorosa, afável e rápida que lhes seja possível, tendo sempre em atenção o respeito pela lei e regulamentação vigentes.

No exercício da sua atividade, os colaboradores devem agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com os Órgãos Sociais da EAPN Portugal.

Visando o objetivo geral da organização, os colaboradores devem, no exercício da sua atividade, praticar a cooperação, entre si e com as entidades e pessoas com quem se relacionem, como exercício pedagógico, otimizando processos e recursos, ao serviço do interesse público e do bem comum, agindo com respeito e gerando confiança na sua ação, em especial no que reporta à sua integridade, rigor e credibilidade.

Devem atuar, em qualquer circunstância, com retidão de caráter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar os restantes colaboradores ou as pessoas ou entidades com as quais se relacione e que desacreditem a sua função e a missão, a visão e os valores da EAPN Portugal. 

Devem executar as funções que lhes estão atribuídas de forma responsável e competente, com rigor, zelo e espírito crítico construtivo; devem assegurar que possuem os conhecimentos e a experiência necessários à execução dos trabalhos em que, de alguma forma, participem, desenvolvendo as suas competências com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado.

Devem atuar com transparência e rigo.

A Direção
EAPN Portugal/ Rede Europeia Anti Pobreza
Prémio Direitos Humanos 2010