Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Trabalho Digno resume as aspirações das pessoas na sua vida profissional. Implica oportunidades de trabalho produtivo e que proporcione um rendimento justo, segurança no local de trabalho e proteção social para todos, melhores perspetivas de desenvolvimento pessoal e integração social, liberdade para as pessoas expressarem as suas preocupações, organizarem-se e participarem nas decisões que afetam as suas vidas e igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens.
A Agenda do Trabalho Digno da OIT tem como quatro pilares centrais: promover o emprego e as empresas, garantir direitos laborais, alargar a proteção social e promover o diálogo social. O género é um tema transversal. Todos estes temas são essenciais para o progresso da Agenda do Desenvolvimento Sustentável.
Os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda 20303 integram os quatro pilares da Agenda do Trabalho Digno, os quais estão incorporados nas metas dos 17 Objetivos, e particularmente destacados através do Objetivo 8, que apela à promoção do crescimento económico inclusivo e sustentável, do emprego pleno e produtivo e do trabalho digno.
O trabalho digno constitui assim um objetivo universal e está integrado nas principais declarações de direitos humanos, resoluções das Nações Unidas e documentos finais de grandes conferências, incluindo o artigo 23.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Neste documento, pretendemos analisar particularmente as alterações introduzidas na legislação laboral em Portugal através da Lei n.º 13/2023, apresentando, para uma melhor contextualização, os instrumentos internacionais e nacionais que enquadram e concretizam as preocupações com o emprego para todos e o trabalho digno.
Aceda ao documento na íntegra no ficheiro em anexo.