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Implementação do Plano Nacional da Garantia para a Infância

Contributos da EAPN Portugal para o Plano de ação:

Para a EAPN Portugal a Garantia para a Infância adotada a 14 de junho de 2021, é um marco importante para que cada Estado Membro, incluindo Portugal, realize investimentos significativos na infância e assuma uma abordagem holística do desenvolvimento da criança, com medidas integradas para concretizar os direitos da criança.

O Plano de ação nacional que será apresentado agora em março na Conferência ministerial no âmbito da Presidência Francesa, na nossa perspetiva, deve conter:

  • Um diagnóstico fiável da situação das crianças em Portugal: a pobreza infantil continua a assumir na UE e em particular em Portugal, uma dimensão e intensidade preocupantes. De acordo com as últimas estatísticas produzidas pelo INE, a proporção de crianças e jovens vivendo em situação de pobreza atingiu, em 2020, o valor de 20,4%, tendo-se registado um acréscimo de 1,3 pontos percentuais face ao verificado no ano anterior. Cerca de uma em cada cinco crianças do nosso país encontrava-se em situação de pobreza monetária, valor superior à média comunitária.
  • Apesar da consciência social e até mesmo política sobre o problema da pobreza infantil em Portugal, as estatísticas de que dispomos para a caracterizar têm um carácter agregado. De facto, a informação disponível é obtida de forma indireta a partir da observação da família. A criança não é considerada como unidade estatística, elemento crucial para o conhecimento das suas condições de vida. Reconhecendo a interdependência entre a família e a criança, importa sublinhar que a conceção de bem-estar das crianças é diferenciada da relativa à família, como consequência das suas necessidades específicas, distintas dos adultos.
  • Uma abordagem holística de intervenção com as famílias e o envolvimento de todos os atores que participam na vida das crianças: escola, família, saúde, ação social, desporto e lazer.
  • A participação das crianças. Segundo a Convenção sobre os Direitos das Crianças, todas as crianças, independentemente da idade ou maturidade, têm o direito de expressar livremente as suas ideias e perspetivas, vendo-as respeitadas e consideradas, e participando assim nos assuntos e decisões que lhes dizem respeito.
  • Uma abordagem centrada no perfil individual da família e da criança em risco, proporcionando claramente uma resposta de qualidade, com base no superior interesse da criança.
  • Promoção de projetos inovadores que promovam serviços integrados e direcionados para famílias em risco, mobilizando financiamentos do novo período de programação dos Fundos Estruturais 2021-2027.
  • Um eixo de Governança: assegurar a participação de entidades públicas e privadas, regionais, locais e outras entidades competentes representativas da sociedade civil nas fases de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ação; assegurar uma estreita articulação com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030[2] que foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de dezembro e 2021 e na qual consta um eixo prioritário dedicado a “ Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias”.
  • Um eixo de Monitorização: para além da obrigatoriedade de apresentar à Comissão, de dois em dois anos, um relatório sobre os progressos realizados na implementação do Plano de ação importa que seja feita uma avaliação on-going do plano a nível nacional com o envolvimento de todas as partes interessadas.
  • Um eixo de Comunicação: é necessário estabelecer um mecanismo de disseminação da informação relativa ao plano de ação e de envolvimento dos stakeholders relevantes no domínio da infância.

 Aceda ao Parecer na íntegra no ficheiro em anexo.

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